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Isenção de IVA em produtos alimentaresEstimado Cliente, Foi promolgado na passada terça-feira o diploma que isenta de IVA um conjunto de 44 bens alimentares. Esta isenção, salvo indicação em contrário, irá vigorar entre 18 de Abril e 31 de Outubro de 2023. Esta alteração já está prevista na última versão da aplicação Sage 50C Loja (2023.01.09 - Build 145). Clique aqui para visualizar o webinar com as instruções sobre como proceder no Sage 50C Se necessitar de ajuda na actualização e/ou parametrização do seu Sage 50C Loja, por favor envie um pedido de suporte para o endereço suporte@assistimo.pt ou clique aqui. Estamos ao seu dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais. Não hesite em contactar-nos. Com os melhores cumprimentos, Carlos R. Calado c.calado@assistimo.pt |
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