Novo Regime de Bens em Circulação – Últimas Notícias
Autoridade Tributária e Aduaneira- Nota à Imprensa
“…O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de Julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias.
Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de Outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data…”
Consulte aqui a Nota à Imprensa completa.
O que muda a partir de 1 de Julho de 2013?
Para além das Novas Regras de Facturação que entraram em vigor a 1 de Janeiro deste ano, a partir de 1 de Julho entram também em vigor os novos requisitos legais referentes aos bens em circulação, o que na prática das organizações implicará a necessidade de comunicação prévia à AT dos documentos de transporte.
Novo Regime de Bens em Circulação - Mitos a desmistificar!
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Informação adicional: >> Nos casos em que se desconhecem à partida os destinatários dos bens ou a quantidade de bens a entregar, deverá ser emitido um documento "definitivo" no momento de cada entrega efectiva de bens. Este documento pode ser uma factura e é fundamental que faça referência expressa ao documento de transporte global. >> O mesmo sucede nos casos em que haja incorporação de bens em prestações de serviços e, portanto, a quantidade de bens a consumir não seja conhecida à priori. Por cada serviço deverá ser emitida uma folha de obra que faça referência aos bens consumidos e ao documento de transporte global a que diz respeito. >> Estes documentos "definitivos" devem ser processados em duplicado e comunicados no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte ao da entrega efectiva. >> Apesar da obrigatoriedade da comunicação prévia à AT e correspondente geração do código de identificação, os documentos de transporte global devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares) e acompanhar o transporte dos bens.
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