Arquivo Newsletters
|
||
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Estimado Cliente, A lei da cópia privada entra em vigor no dia 5 Julho de 2015 e impões taxas adicionais sobre diversos produtos, nomeadamente suportes de armazenamento de dados. O Decreto-Lei n.º 49/2015 de 5 de Junho regula o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada. A cobrança, gestão e distribuição da compensação equitativa a que se refere a legislação incumbem à AGECOP — Associação para a Gestão da Cópia Privada. No preço da primeira venda em território nacional, e antes da aplicação do IVA, em cada um dos aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais, deve ser aplicada uma taxa/contribuição, nos termos definidos na lei (ver anexo à lei). Quem tem que pagar a contribuição definida é o primeiro adquirente dos aparelhos e suportes em território nacional (desde que não se destinem a exportação). A responsabilidade pela cobrança e entrega das contribuições compete aos importadores e fabricantes estabelecidos em território nacional. Tabela de compensação equitativa 1 — Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução: a) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jato de tinta — € 5/unidade; b) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser: Até 40 páginas por minuto — € 10/unidade; Mais de 40 páginas por minuto — € 20/unidade; c) Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização — € 2/unidade; d) Impressoras jato de tinta — € 2,5/unidade; e) Impressoras laser — € 7,5/unidade. 2 — Aparelhos, dispositivos e suportes: 2.1 — Equipamentos e aparelhos analógicos: a) Gravadores áudio — € 0,20/ unidade; b) Gravadores vídeo — € 0,20/ unidade. 2.2 — Equipamentos e aparelhos digitais que compreendam as seguintes funções e não tenham incluídas memórias ou discos rígidos: a) Gravadores de discos compactos específicos (CD) — € 1/unidade; b) Gravadores de discos versáteis — € 2/unidade; c) Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) — € 3/unidade; d) Gravadores de discos Blu -ray — € 3/unidade. 2.3 — Suportes e dispositivos de armazenamento: a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares — € 0,10/ unidade; b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares — € 0,10/unidade; c) Discos compactos (CD) não regraváveis — € 0,05/ unidade; d) Discos compactos de 8 centímetros — € 0,05/unidade; e) Discos de formato «Minidisc» — € 0,05/unidade; f) Discos compactos regraváveis (CD -RW) — € 0,10/ unidade; g) Discos versáteis não regraváveis (DVD -R) — € 0,10/ unidade; h) Discos versáteis regraváveis (DVD -RW) — € 0,20/ unidade; i) Discos versáteis RAM (DVD -RAM) — € 0,20/unidade; j) Discos Blu -ray — € 0,20/unidade; k) Memórias USB — € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5; l) Cartões de memória — € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5; m) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas — € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15; n) Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas — € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15; o) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas — € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15; p) Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior — € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5; q) Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons — € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5; r) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido — € 0,20 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15; s) Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais — € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15; t) Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tabletes multimédia que disponham de ecrãs táteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais — € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15. 3 — Ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte apenas pode ser aplicada uma compensação equitativa ao abrigo de uma das alíneas referidas nos números anteriores, de cuja aplicação resulte o valor mais elevado. Caso a sua empresa seja importadora de algum dos tipos de artigos sujeitos a esta nova taxa, será necessário parametrizar a sua aplicação Sage para a sua aplicação. Estamos ao seu dispor para quaisquer questões adicionais. Não hesite em contactar-nos. Com os melhores cumprimentos, Carlos R. Calado c.calado@assistimo.pt |
||