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Estimado Cliente,
A 1 de Janeiro de 2013 entrarão em vigor as novas regras de facturação. Estas regras aplicam-se a todas as empresas, mesmo às que ainda emitem facturas em papel ou utilizam simples máquinas registadoras. O incumprimento destas regras poderá implicar o pagamento de elevadas coimas.
Já preparou a sua Empresa?
O que fazer?
Se já utiliza software de facturação, os elementos de todas as facturas que emite devem ser comunicados à AT por uma das seguintes vias:
- Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação Electrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
- Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças.
Note que, para que a informação seja compatível com a nova plataforma da AT, o seu software de facturação deverá estar actualizado com uma versão que já produza o ficheiro SAF-T na sua versão de 1 de Abril de 2012.
Se ainda factura à mão (ou com registadora), porque não atingiu um volume de vendas de 100.000EUR em 2012 e/ou emitiu menos de 1000 vendas, então terá apenas uma opção:
- Introduzir manualmente os dados de todas as facturas manuais (uma a uma) no Portal das Finanças, bem como cada fecho de caixa diário (vulgo Z da registadora).
Note que, caso pretenda manter a sua registadora e facturas manuais, também estas terão de sofrer adaptações ao abrigo da nova legislação.
Em qualquer dos casos, esta submissão deverá ser feita obrigatoriamente até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão das respectivas facturas.
Esclarecimentos das Finanças
De forma a esclarecer todos os intervenientes, a AT publicou o Ofício 30136 de 19 de Novembro, bem como informação mais detalhada sobre a forma como se irá processar esta comunicação das facturas.
Consulte aqui o Ofício 30136 de 19-11-2012
Leia aqui o comunicado completo da Autoridade Tributária (AT)
As Nossas Soluções
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Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 197/2012 - Ministério das Finanças
Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Directiva n.º 2010/45/UE , do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de facturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011 , de 30 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 198/2012 - Ministério das Finanças
Estabelece medidas de controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares
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Não hesite em contactar-nos.
Com os melhores cumprimentos,
Carlos R. Calado
Director Executivo TI
c.calado@assistimo.pt
https://www.assistimo.pt
Tel.: 91 738 24 11/ 21 274 35 25