Estimado Cliente,
Sabia que de acordo com o artigo 27º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, os sujeitos passivos, não só são obrigados a possuir cópias de segurança dos suportes eletrónicos, como também os originais e cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos.
A Assistimo fornece-lhe todas as ferramentas de que necessita para proteger o seu negócio.
Utilizando software de última geração e suportes de dados on-site, on-line ou mistos, disponibilizamos-lhe:
- Implementação de soluções de cópia de segurança personalizadas para as suas necessidades;
- Possibilidade de cópias de segurança contínuas;
- Fornecimento de disco local para suporte de dados;
- Alojamento de dados em servidor remoto seguro da Assistimo;
- Recuperação remota de dados on-demand;
- Monitorização contínua e envio de relatórios periódicos.
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