Prazo para envio de inventários à AT prorrogado até 6 de Fevereiro
2015-01-30O secretário de Estado dos assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu em 30/01/2015 despacho em determina que, excepcionalmente, o prazo para o cumprimento da obrigação de comunicação de inventários é prorrogado até 6 de fevereiro de 2015, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O Despacho, que transcrevemos abaixo, encontra-se disponível em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2CF2412B-3AA8-4D6F-8A20-CCEA7B4CACD8/0/Despacho_SEAF_20150130_Comunicacao_inventarios.pdf
Comunicação de inventários
Nos termos das normas contabilísticas em vigor em Portugal, todas as empresas estão obrigadas a registar nas suas contas a quantia total dos seus inventários por referência ao fim do respetivo exercício económico.
A medida de comunicação de inventários, estabelecida pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015, vem apenas introduzir a obrigatoriedade de comunicação electrónica à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos inventários apurados no final do exercício anterior e somente para as empresas com volume de negócios superior a € 100.000, não tendo sido introduzida qualquer alteração ao regime jurídico-contabilístico aplicável em matéria de inventários.
A estrutura do ficheiro através do qual é exigida a comunicação dos inventários reveste-se da maior simplicidade, não exigindo quaisquer custos com a aquisição, adaptação ou desenvolvimento de software e baseia-se em informação de que todas as empresas com volume de negócios superior a € 100.000 (as quais possuem obrigatoriamente SAFT PT e programas de faturação certificados) já hoje dispõem.
Não obstante a simplicidade dos procedimentos necessários para o seu cumprimento, bem como as regras contabilísticas já existentes em matéria de contabilização de inventários, é necessário levar em conta o caráter inovador deste regime de comunicação.
Nestes termos, não obstante até à data de hoje a maioria das empresas já ter procedido à comunicação dos respetivos inventários, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina que, excecionalmente, o prazo para o cumprimento da obrigação de comunicação de inventários é prorrogado até 6 de fevereiro de 2015, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
No mesmo despacho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou ainda à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que promova a realização, com início ainda em fevereiro, de uma ação de âmbito nacional de verificação física, mediante contagem, dos bens constantes dos inventários comunicados pelas empresas. Esta ação deve incidir sobre todas as empresas que, revelando indicadores de risco de omissão de vendas, não tenham efetuado a sua declaração ou regularização até à última declaração periódica do IVA do ano 2014, a entregar até aos dias 10 e 15 de fevereiro de 2015, respetivamente, para o regime mensal e trimestral.
Lisboa, 30 de janeiro de 2015
PAULA CORDEIRO
NUNO VAZ
Assessoria de Imprensa
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