Fisco obriga a certificação do Software de Facturação
2009-10-02As empresas que facturem 100 mil euros por ano e emitam mais de 500 facturas ou talões vão ser obrigadas a ter sistemas de facturação certificados pelas Finanças. Esta certificação é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.
As empresas que emitem facturas ou talões de venda (para valores abaixo de 10 euros) vão ser obrigadas a certificar o seu programa de facturação. A medida vai visar todos os sujeitos passivos que, cumulativamente, facturem anualmente mais de 100 mil euros e mais de 500 facturas ou documentos equivalentes por ano.
Esta certificação vai ser feita pela Direcção Geral dos Impostos e obriga os produtores daquele software a observarem vários requisitos técnicos na concepção dos seus programas de facturação. Ao mesmo tempo, terão de comunicar ao Fisco os programas que comercializam; de disponibilizar um exemplar do sistema; e criar condições para que possam ser efectuados testes de conformidade.
Do lado das empresas, estas novas regras obrigam a que os sistemas de facturação com que trabalham sejam actualizados para ficarem em conformidade, o que tem de ser feito até 30 de Setembro do próximo ano, já que o prazo para ser obrigatória a certificação é 1 de Janeiro de 2011.
Quem tem sistemas sem capacidade para observar os novos requisitos técnicos terá de adquirir um novo programa de facturação. Para as empresas confrontadas com esta última alternativa estão previstos incentivos de natureza fiscal, permitindo-lhes diluir este custo.
Foi a constatação e a detecção de casos, nomeadamente no sector da restauração, de empresas com máquinas registadoras que emitem um registo para controlo interno (e com os valores reais das vendas) e outro (com valores mais reduzidos) para efeitos fiscais, que impulsionou esta certificação. Para ter o aval do Fisco, um programa de facturação vai ter de incluir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas e talões de venda através do algoritmo de Hash e possuir um controlo de acesso ao sistema que obrigue a autenticação dos utilizadores. E não pode ter funções que permitam alterar (ainda que remotamente) qualquer informação de natureza fiscal sem que isso fique registado na informação original.
Fonte: JN