Novo Regime de Bens em Circulação - Mitos a desmistificar!
2013-06-28
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Informação adicional: >> A emissão de documentos de transporte através de programas informáticos só será possível a partir de software que esteja certificado pela AT ou programas informáticos desenvolvidos internamente. >> Os sujeitos passivos, cujo volume de facturação no ano anterior, seja inferior ou igual a 100.000€ estão dispensados por lei de efectuar a comunicação prévia dos documentos que acompanham o transporte de mercadorias. No entanto, continuam a estar obrigados a emitir tais documentos para acompanhar a circulação de bens. >> Para os sujeitos passivos que não utilizem meios informáticos de facturação, só será permitida a emissão de documentos de transporte através do Portal das Finanças ou manualmente em papel tipográfico, adquirido em tipografia certificada. |
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