Novo ficheiro SAF-T (PT) em 2017
2016-12-05Foi publicada no passado dia 2 de Dezembro a Portaria n.º 302/2016, a qual altera a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT).
Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com excepção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
A evolução verificada na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) tem incidido, essencialmente, na melhoria da qualidade da informação relativa à facturação. A experiência de utilização do SAF-T (PT) evidenciou que a actual estrutura é insuficiente para uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades.
Nessa perspectiva, importa proceder ao ajustamento da estrutura do ficheiro SAF-T (PT) com a criação de taxonomias, ou seja, de tabelas de correspondência que permitam a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES.
Poderá consultar o documento original completo aqui.
Para continuar a cumprir todos os requisitos legais, nomeadamente a emissão deste novo formato do ficheiro SAF-T, o seu software de facturação deverá ser actualizado.