Facturas com novas informações obrigatórias a partir de 1 de Janeiro de 2014
2013-12-27O Ofício Circulado N.º 30156/2013 de 18 de Dezembro de 2013 vem esclarecer que passa a ser obrigatória a impressão pelo software de facturação dos seguintes dados da factura:
- Identificação única dos documentos conforme campo DocumentNumber do SAFT;
- Dados do emitente (deixando de ser possível a utilização de papel timbrado para esse efeito).
Será assim necessário proceder à actualização de todas as aplicações de facturação, de forma a que cumpram estes requisitos.
Pode consultar o Ofício Circulado N.º 30156/2013 em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/FFAB084E-D9F0-4B8B-B45B-B35D3C0F2D5C/0/Oficio_circulado_30156_2013.pdf