Decreto-Lei 198/2012 - Novas medidas de controlo da emissão de facturas
2012-08-24Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto, que estabelece as medidas de controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
Estas medidas oferecem aos particulares um benefício fiscal em áreas específicas como as oficinas, hotelaria e cabeleireiros. Às empresas torna-se obrigatória a declaração às Finanças de todas as vendas até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão.
As novas regras entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.
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