Emissão de factura obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2013
2012-07-18A emissão de factura vai passar a ser obrigatória "independentemente" dos serviços prestados ou dos bens transaccionados. A obrigatoriedade vai começar no início do próximo ano.
O Governo aprovou estar quarta-feira medidas que tornam “obrigatória a factura na generalidade dos bens e serviço, mesmo quando a factura não seja solicitada”, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.
“Fica expressamente previsto que os agentes económicos deixam de poder entregar documentos que não sejam facturas”, adiantou a mesma fonte.
Esta reforma “entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2013, de forma a que” os prestadores de serviços e os contribuintes “se possam preparar para as alterações” que serão introduzidas.
“O Governo optou por implementar de forma gradual e faseada” estas alterações, pelo que no “primeiro ano apenas se aplicará aos sectores de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros, e similares”, explicou o responsável.
“A obrigatoriedade de factura é independente de solicitação”, sendo que “qualquer agente económico passa a estar obrigado à emissão de factura”, sublinhou Paulo Núncio.
“Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam facturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma factura determinará uma violação da lei e ficará sujeito às penalidades previstas na lei”, acrescentou
Sendo que a legislação determina que “a violação ficará sujeita a penalidades legais que podem ascender a 3.750 euros por infracção.”
“Fica expressamente previsto que os agentes económicos deixam de poder entregar documentos que não sejam facturas”, adiantou a mesma fonte.
Esta reforma “entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2013, de forma a que” os prestadores de serviços e os contribuintes “se possam preparar para as alterações” que serão introduzidas.
“O Governo optou por implementar de forma gradual e faseada” estas alterações, pelo que no “primeiro ano apenas se aplicará aos sectores de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros, e similares”, explicou o responsável.
“A obrigatoriedade de factura é independente de solicitação”, sendo que “qualquer agente económico passa a estar obrigado à emissão de factura”, sublinhou Paulo Núncio.
“Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam facturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma factura determinará uma violação da lei e ficará sujeito às penalidades previstas na lei”, acrescentou
Sendo que a legislação determina que “a violação ficará sujeita a penalidades legais que podem ascender a 3.750 euros por infracção.”
Fonte: Jornal de Negócios