QR code e código único de documento nas facturas
2020-08-13Foi publicada a 13 de Agosto a Portaria n.º 195/2020 que define os requisitos para a criação do QR code e código único de documento nas facturas e outros documentos fiscalmente relevantes que irá entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2021.
A portaria também vem definir que entre 1 e 31 de Dezembro terão de ser comunicadas à AT as sérias documentais que irão estar na origem do código único de documento.
A obrigatoriedade de todas as facturas e outros documentos fiscalmente relevantes terem o QR code tem um impacto tanto a nível de software como de hardware (possível necessidade de trocar a impressora de talões).
Aguardamos por especificações técnicas do QR code assim como a comunicação de séries documentais, que irão permitir adaptar o software Sage aos requisitos publicados.
Como parceiro Sage estamos a acompanhar a evolução deste tema bem como a preparar as soluções de facturação para dar resposta aos requisitos estabelecidos e as futuras especificações técnicas, brevemente iremos comunicar mais detalhes sobre o tema.
ACTUALIZAÇÃO (30-10-2020)
De acordo com o Despacho n.º 412/2020.XXII do SEAAF, a comunicação das séries documentais, bem como a introdução do ATCUD nos documentos, foi reprogramada para 1 de Janeiro de 2022. Nesse contexto, será disponibilizado um período prévio de adaptação a partir do início 2º semestre de 2021, sendo a introdução da obrigatoriedade do Código QR a partir de 01 de janeiro de 2021 simplificada (o campo ATCUD deverá ser preenchido com “0” zero até que este seja operacionalizado).