Novas regras de facturação - mapa temporal
2012-10-26A proposta para o Orçamento de Estado 2013 apresentou algumas alterações às obrigações impostas pelos recentes Decretos Lei 197 e 198/2012 de 24 de Agosto passado.
Passamos a apresentar as novidades, fundamentalmente ao nível do mapa temporal, que foram incluídas nesta proposta:
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01-Janeiro-2013
Introdução da factura simplificada e eliminação de todos os outros tipos de documentos equiparados a factura. -
Até 8-Fevereiro-2013
Primeira data limite para o reporte à AT das facturas do mês anterior, com periodicidade mensal (obrigação a ser cumprida todos os meses). -
01-Maio-2013 – Novidade!
Início da comunicação à AT dos elementos dos documentos ou guias de transporte, antes do início da expedição dos bens.
Estas regras aplicam-se a todas as empresas, mesmo às que não estão ainda informatizadas.