Obrigatoriedade de Comunicação electrónica do inventário até 31 de Janeiro de 2015
2014-12-01O Orçamento de Estado para 2015 foi aprovado em votação final global no passado dia 25, efectuando uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, que torna obrigatória a comunicação electrónica de inventários, através de um ficheiro informático até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao da actividade.
Esta obrigatoriedade surge, no seguimento das comunicações electrónicas dos elementos das facturas e dos documentos de transporte, como mais uma arma no combate à fraude e à evasão fiscal.
Questões frequentes:
- Quem está obrigado a comunicar os inventários? As pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
- Existem excepções à obrigatoriedade de Comunicação electrónica do inventário? Sim, ficam dispensados da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.
- Qual é o prazo para fazer a comunicação electrónica dos inventários? A comunicação à AT deverá ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte. Assim, as pessoas singulares ou colectivas abrangidas por esta obrigação devem comunicar a sua situação final de inventário de 2014 até 31 de Janeiro de 2015. Relativamente às pessoas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efectuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
- O que terá que ser comunicado? Deverão ser comunicadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, ou seja, mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdicios e refugos, e produtos e trabalhos em curso.
- Como deve ser efectuada a comunicação? Por transmissão electrónica de dados no Portal da AT, nomeadamente através da submissão de um ficheiro xml cuja estrutura foi definida pela AT ou, em alternativa, através de um ficheiro csv.
- Onde posso consultar esta informação? As alterações legislativas podem ser consultadas na Proposta de Lei n.º 254/XII artigo 217.º e artigo 218.º. Os formatos e procedimentos definidos pela AT para comunicação dos inventários estão disponíveis no respectivo portal.
- Esta opção já está disponível nas soluções Sage? Os formatos e procedimentos para a comunicação dos inventários foram disponibilizados pela AT, no passado dia 26 de Novembro, pelo que estamos agora a adaptar as nossas soluções, no sentido de permitir a quelquer empresa cumprir com rapidez e transparência esta nova obrigação declarativa.