ATCUD e entrega de inventário valorizado adiados para 2023
2021-11-15Foi publicado o despacho 351/2021 do SEAF (disponível no link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.pdf).
Sobre o conjunto de alterações comunicadas no despacho, realçamos o adiamento de algumas obrigações:
- Factura eletrónica assinada por certificado qualificado adiada até 1 de Julho - «Até 30 de Junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;»;
- O ATCUD em 2022 é opcional - «Em 2022 fique suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD)...»;
- Adiamento do inventário valorizado - «A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários... apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023;».
Embora a versão 2022 do Sage contemple estas obrigações e a nova estrutura do ficheiro de inventário (versão 2.01), permite igualmente exportar o inventário na versão 1.02 e não obriga para já à implementação do ATCUD e respectiva comunicação das séries, que permanece opcional.
Não temos nenhuma informação relativa ao QRCode que, salvo despacho em contrário, manterá a obrigatoriedade a partir de 1 de Janeiro de 2022.
Não hesite em contactar-nos para mais informações.